MP que amplia faixa de isenção do IR é prorrogada; saiba quem não precisar declarar tributo

Saiba quem deve declarar IR em 2024 e quem continua na faixa de isenção

05/04/2024 às 21:12 | Atualizado 05/04/2024 às 21:12 | Tempo de leitura: 2 minutos

MP que amplia faixa de isenção do IR é prorrogada; saiba quem não precisar declarar tributo

MP que amplia faixa de isenção do IR é prorrogada; saiba quem não precisar declarar tributo

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu prorrogar por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.206, que promove alterações nos valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A medida é uma excelente notícia para milhões de brasileiros, especialmente para aqueles que se encontram dentro da faixa de isenção do imposto. Neste artigo, vamos explicar como quem deve declarar IR em 2024 e quem continua na faixa de isenção. Continue lendo!

MP que amplia faixa de isenção do IR é prorrogada

A MP 1.206 isenta do Imposto de Renda aqueles que recebem até dois salários mínimos. Esse benefício é de extrema importância para muitos brasileiros, proporcionando alívio financeiro em um momento desafiador.

Inicialmente publicada em fevereiro deste ano, a prorrogação da vigência foi necessária para garantir que os efeitos da medida continuem em vigor. Desde 2015, o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98.

No entanto, no ano passado, houve um aumento para R$ 2.112, e, com a MP deste ano, esse valor foi elevado para R$ 2.259,20. Além disso, o governo implementou, no ano passado, um desconto simplificado sobre o salário, elevando a isenção para quem ganha até dois salários mínimos.

Em 2024, esse desconto mensal é de R$ 564,80, elevando o valor da isenção para R$ 2.824.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2024?

De acordo com as regras vigentes, alguns contribuintes são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024. São eles:

  • Indivíduos que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Aqueles que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Contribuintes que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Pessoas que tiveram a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil, entre outros.

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