Aposentados podem receber lucro do FGTS? Saiba como funciona
Saiba como consultar o lucro, qual é o valor esperado, quando será pago e se pode ser utilizado para empréstimo
05/07/2024 às 21:30 | Atualizado 08/07/2024 às 13:20 | Tempo de leitura: 2 minutos
Aposentados podem receber lucro do FGTS? Saiba como funciona
Você sabia que aposentados do INSS têm direito ao lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)? Em 2024, os aposentados poderão receber o rendimento gerado pelo FGTS, um benefício que pode complementar a renda mensal.
Confira a seguir mais detalhes sobre como consultar o lucro, qual é o valor esperado, quando será pago e se pode ser utilizado para empréstimo.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Todos os trabalhadores com saldo na conta do FGTS até 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento têm direito ao lucro do FGTS. Isso inclui trabalhadores ativos, aposentados e aqueles com contas inativas do FGTS.
Como consultar o lucro do FGTS?
Para consultar o lucro do FGTS, basta acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Após fazer login, você poderá visualizar o saldo do FGTS e o valor do lucro creditado.
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É possível usar o lucro do FGTS para empréstimo?
Sim, o lucro do FGTS pode ser usado para empréstimo na modalidade de Antecipação Saque-Aniversário, destinada aos optantes do Saque-Aniversário. O lucro do FGTS aumenta o saldo disponível na conta, permitindo um valor maior de saque antecipado.
Essa é uma ótima oportunidade para quem precisa de recursos financeiros antes do período de Saque-Aniversário, sem comprometer o orçamento mensal, já que o desconto é feito anualmente, diretamente no saldo do FGTS.
Como posso sacar meu FGTS?
Para sacar o seu FGTS, existem várias modalidades disponíveis, dependendo da sua situação específica:
- Demissão sem justa causa: Se você foi demitido sem justa causa, pode sacar o saldo total do seu FGTS em uma agência da Caixa Econômica Federal, em um terminal de autoatendimento ou de forma eletrônica, se optou pelo crédito em conta no momento da demissão.
- Rescisão de contrato por prazo determinado: Se seu contrato terminou por prazo determinado, você tem direito a sacar o FGTS, desde que não tenha havido prorrogação do contrato.
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador: Nesse caso, você pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não recebe a multa de 40% sobre o saldo paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, você pode sacar o saldo total do FGTS.
- Compra da casa própria: O saldo do FGTS pode ser usado para dar entrada na compra de um imóvel residencial, amortizar parte do valor do financiamento ou liquidar o saldo devedor do financiamento imobiliário.
- Doença grave: Em casos de doenças graves, você pode sacar o FGTS mesmo estando empregado.
- Saque-Aniversário: Essa modalidade permite sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa opção é voluntária e substitui o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
Para efetuar o saque, apresente os documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal, como documento de identificação, Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP/NIS e, em alguns casos, documentação específica relacionada à modalidade de saque.
Consulte o site oficial da Caixa ou entre em contato para obter informações atualizadas sobre os documentos necessários e as modalidades de saque disponíveis.