Fernanda Montenegro é dada como morta pelo INSS e entra com ação na Justiça
Justiça determina que atriz receba R$ 10 mil em indenização e pagamentos retroativos do benefício
24/04/2024 às 16:11 | Atualizado 24/04/2024 às 16:11 | Tempo de leitura: 2 minutos
Fernanda Montenegro é dada como morta pelo INSS e entra com ação na Justiça
A renomada atriz Fernanda Montenegro, aos 94 anos, travou uma batalha judicial ao entrar com uma ação contra o INSS para reaver sua aposentadoria e a pensão por morte de seu marido.
Segundo a atriz, os valores não foram pagos pelo instituto por quase três anos, totalizando mais de R$ 334 mil. A seguir, entenda o caso e saiba mais sobre a prova de vida do INSS.
Fernanda Montenegro é dada como morta pelo INSS e entra com ação na Justiça
Desde agosto de 2019 até março de 2022, Fernanda Montenegro deixou de receber seus benefícios de aposentadoria e pensão por morte devido à falta de realização da prova de vida, um requisito exigido pelo INSS.
Durante a pandemia, a atriz enfrentou dificuldades para realizar essa comprovação, o que levou o instituto a cessar seus pagamentos sob a alegação de que ela havia falecido.
Isso porque ela descobriu que seus dados de acesso ao sistema virtual do INSS foram alterados, incluindo o e-mail de acesso, e que os benefícios estavam sendo depositados e sacados por outra pessoa.
Após recuperar seu acesso, a atriz constatou o ocorrido e buscou resolver a situação por meio da Justiça. Em 2023, a Justiça deu ganho de causa à Fernanda Montenegro, determinando que o INSS efetuasse o pagamento dos valores retroativos.
Além disso, a atriz receberia uma indenização por danos morais no valor inicial de R$ 30 mil, posteriormente reduzida para R$ 10 mil em recurso. No entanto, até o momento, a atriz não recebeu os valores determinados pela Justiça.
Como funciona a prova de vida do INSS?
A prova de vida anual do INSS é um procedimento obrigatório, porém, desde janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS comprovar que o beneficiário está vivo, utilizando dados biométricos de outros órgãos públicos federais para esse fim.
Além disso, em 2024, houve mudanças no processo, incluindo a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até 31 de dezembro de 2024.